Com a inserção de novos setores na obrigatoriedade de entrega do Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a exigência de novas informações pelo Governo Federal, novas e antigas dúvidas surgem sobre a prestação de contas financeiras pelo setor industrial.
Para te ajudar a eliminar todos os questionamentos e fortalecer sua estratégia fiscal e tributária, evitando problemas futuros, o blog WebMais preparou um conteúdo completo sobre como se adequar às exigências do Governo e ficar em dia com as obrigações fiscais.
Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
Índice de conteudos:
O bloco K é uma das partes que constituem o EFD ICMS/IPI, sendo destinado às informações referentes ao estoque, produção e gastos dessa natureza segundo as determinações da legislação e do Governo Federal.
O bloco foi implementado como substituição ao antigo Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque e seu formato digital faz parte do plano federal de digitalizar os arquivos referentes ao SPED fiscal.
Então, também podemos afirmar que o bloco K, além de uma das partes do EFD ICMS/IPI (que integra o SPED Fiscal), é, por consequência, um dos documentos com os quais os responsáveis pelo setor tributário de uma empresa precisam se preocupar ao entregar mensalmente o SPED.
O principal objetivo do bloco K é fornecer informações detalhadas aos órgãos competentes sobre os gastos e movimentações relacionados ao estoque e à produção, por meio de registros de dados conforme as exigências da documentação.
Além disso, o documento serve para que os órgãos fiscais tenham controle e entendimento sobre a produção de mercadorias, desde a matéria-prima ao produto final.
O envio do bloco K deve ser feito sempre com o envio de outras obrigações do SPED fiscal – ou seja, o bloco K nunca deve ser enviado sozinho.
Se a sua empresa terceiriza os serviços de contabilidade, as informações devem ser repassadas para o escritório, para que eles cuidem dessa demanda com as demais.
Já para as empresas com gestão contábil interna, o ideal é que o sistema de gestão esteja completamente configurado e testado para esses envios.
Todas as empresas que não são tributadas pelo Simples Nacional ou MEI estão sujeitas à escrituração do Bloco K.
Existe um cronograma de envios estabelecido pelo Ajuste SINIEF 25, de dezembro de 2016, que divide a legislação sobre o envio em 3 grupos de empresas.
Embora a MP de Liberdade Econômica de 2019 determine que o Bloco K seja substituído por um documento com maior nível de integração, as empresas ainda devem manter o cronograma de 2016, que você confere a seguir.
Os prazos são definidos conforme a classificação de divisões do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32.
Os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Vale lembrar que a diferença entre o fornecimento parcial de informações referentes aos registros e a escrituração completa no bloco dependem dos prazos do Governo Federal.
Além disso, a diferença entre eles deve ser discutida com a equipe contábil, incluindo as informações captadas pelo seu sistema de gerenciamento (o qual deve ser capaz de atender às exigências).
Como você sabe, o SPED é a solução fiscal e contábil encontrada pela FISCO para controlar os dados referentes às empresas e sua produção de forma digital e integrada.
O documento, devido a sua complexidade, é dividido em blocos com finalidades distintas que classificam as informações por tipo e seguem uma ordem específica, determinada pelo órgão competente.
Dessa forma, temos 10 blocos de informações, sendo eles:
Todos os blocos são obrigatórios e devem ser enviados mensalmente para a plataforma do SPED, conforme o layout específico designado pela Sefaz e pela validação de autenticidade via assinatura digital.
As informações do EFD ICMS/IPI são padronizadas, o que significa que há um modelo pré-determinado para que os contribuintes sigam (conforme dissemos anteriormente) – controle o qual é rigidamente controlado pelo Governo Federal.
Por isso, é importante tomar muito cuidado ao preencher o documento. Os dados, chamados de registros, são categorizados numericamente e cada um deles representa uma informação específica. Destacamos as principais delas para que você conheça:
Existem outros registros do bloco K que devem ser preenchidos. Confira a tabela a seguir e saiba quais são e suas finalidades:
Como todo documento dessa magnitude, o SPED Fiscal exige o tratamento por meio de profissionais capacitados e, preferencialmente, especializados no segmento das indústrias.
Tudo isso para evitar incorreções, retrabalhos e dados incompletos que podem gerar problemas sérios no futuro.
Para te ajudar na tarefa, o blog da WebMais preparou algumas dicas fundamentais para que você não passe por eventualidades e fique em dia junto à Receita.
Pode parecer uma dica trivial, mas, tendo em vista a quantidade de informações a serem mensalmente preenchidas, o risco de erros aumenta consideravelmente quando não há o controle e a conferência de cada registro.
Por esse motivo, nossa primeira dica diz respeito à localização dos dados dentro de cada bloco e cada registro de informação.
Atente-se aos dados exigidos, informando-os com clareza e exatidão – assim as chances de incongruências diminuem e, consequentemente, de retrabalhos e dores de cabeça.
A coleta de dados referentes ao EFD ICMS/IPI pode acontecer de duas maneiras: manual, por meio da extração de dados em livros de registros, planilhas e outras formas de documentação analógica ou digital, por meio da importação dos dados do seu ERP industrial, diminuindo consideravelmente a ocorrência de divergências.
Nesse sentido, revisar o processo de captação de dados torna-se essencial, pois ele é a origem de todo o processo de preenchimento e montagem desse documento tão importante.
O bloco K e o documento completo do SPED Fiscal devem ser entregues no início do período do mês subsequente à apuração dos dados. Os prazos específicos, de acordo com o FAQ do SPED, são determinados pelas Administrações Tributárias Estaduais.
Então, certifique-se de cumprir o prazo estabelecido pelo seu estado para evitar penalidades.
Não fornecer o bloco K ou informações inexatas é considerado crime, com penalidades que podem ir de multa à suspensão de alguns serviços essenciais, como a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Da mesma forma, a empresa fica mais suscetível a futuras investigações da FISCO, aumentando as chances de novas multas e penalidades.
Como falamos, o Ajuste SINIEF 25, de 2016, estabeleceu prazos para que as empresas implementassem o bloco K. O primeiro prazo se encerrou em janeiro de 107 para estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32.
O último prazo da lista se encerrou em janeiro de 2022, tornando obrigatória a escrituração completa do bloco K para os estabelecimentos industriais das divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Ou seja, a partir de janeiro de 2022 todas as empresas que não são enquadradas no Simples Nacional devem fazer o envio do bloco K.
Assim como acontece com outros blocos da EFD, o bloco K é composto por uma série de registros.
Neste registro, são apresentados todos os produtos e serviços da empresa. Devem estar inclusos aqui produtos acabados, semi acabados, matérias-primas, embalagens, subprodutos, entre outros.
Neste item devem constar todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.
Apresenta o período de apuração do ICMS e IPI. Geralmente, esse período começa no primeiro dia do mês e termina no último.
No entanto, em alguns casos, a empresa pode ter mais de um período de apuração do ICMS/IPI dentro de um mesmo arquivo do SPED Fiscal.
Mostra o saldo em estoque no final do período de apuração de cada produto, separado em três categorias:
Indica todas as movimentações internas entre mercadorias que não se enquadram nas movimentações de produtos efetuada pela empresa, movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa, movimentações de produção efetuada por terceiros ou movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros.
Indica toda a produção efetuada pela empresa no período, com a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção e quantidade produzida.
Deve trazer todos os insumos para a fabricação dos itens produzidos no K230, indicando, inclusive, a quantidade de cada material.
Neste registro do bloco K deve constar toda a produção efetuada por terceiros no período, incluindo informações de produto e quantidade produzida.
Aqui entram todos os insumos consumidos para fabricação dos itens informados no K250, com a quantidade de cada material.
Depois de 2015, foram incluídos novos registros no bloco K. São eles:
O registro 0150 do bloco K apresenta todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas transações comerciais da empresa no período de apuração.
No registro devem constar nome, CPF ou CNPJ, endereço, inscrição estadual, código do participante e outras informações sobre cada pessoa.
O código de cada participante é de livre atribuição pelo contribuinte, mas deve ser único para cada pessoa. Além disso, sempre que houver mudança de Inscrição Estadual, deve ser criado um novo participante.
Para ajudar você a entender melhor como funciona o bloco K, deixamos aqui as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o tema!
EFD significa Escrituração Fiscal Digital e é um arquivo digital constituído de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e outras informações de interesse da Receita Federal.
Esse arquivo deve ser confeccionado e assinado digitalmente, além de transmitido via internet ao ambiente SPED.
A empresa que não cumprir com a obrigação de envio do bloco K poderá ser multada e até mesmo ter os seus serviços suspensos pela Receita Federal.
Por isso, é muito importante garantir o envio do documento dentro do prazo e sem informações erradas.
Sim. O bloco K funciona como um livro de registro de controle de produção, só que em versão digital. O objetivo da Receita Federal com a exigência desse documento é acabar com o crime de sonegação fiscal.
Todas as variações de consumo e diferenças no inventário podem atrair fiscalizações para a empresa e, caso a Receita encontre divergências, poderá aplicar multas e outras penalidades.
A EFD deve ser enviada mensalmente, sempre até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
O documento deve conter informações sobre a quantidade de itens produzidos, de materiais consumidos, de itens produzidos por terceiros e de materiais consumidos na produção em terceiros.
Além disso, também devem ser registradas todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente ligadas à produção, a posição de estoque dos produtos (acabados, semi acabados e matérias-primas).
Além disso, é preciso ainda ser registrada a lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
O bloco K não considera valores financeiros. As unidades utilizadas são quantidades e itens: saldos iniciais e finais, movimentação, ferramentas, processos, matérias, matérias primas, etc.
É possível apresentar qualquer tipo de informação no bloco K, pois o seu layout é flexível e pode ser adaptado às especificidades de cada empresa.
Cada operação deve ser tratada individualmente no bloco K. Quando parte de um produto for industrializada internamente, essa parte terá sua própria ordem de produção, ficha técnica, escriturações, ferramentas e equipamentos.
A produção parcialmente terceirizada também deve ter, como a interna, os seus próprios registros.
Sim, a EFD é obrigatória desde 2018/2019.
O arquivo EFD tem layout definido pela Receita Federal, sendo agrupado em blocos, conforme explicamos no tópico “Quais Os Principais Blocos Do SPED Fiscal?”.
Sim. Com a implantação do bloco K, a cada mês a empresa vai enviar todas as informações previstas no documento para o Fisco, que poderá fazer fiscalizações sempre que julgar necessário.
Diante de todas as informações, é mais que importante fazer um balanço da sua indústria e entender se ela tem ou não se adequado às exigências fiscais do Governo Federal,
Outro cuidado é simplificar também os processos internamente para que todos os documentos sejam gerados de forma otimizada e eficiente.
Tendo em vista que os processos financeiros, fiscais, assim como a gestão de estoque e a gestão integrada são os elementos que mais se relacionam ao bloco K, a dica do blog WebMais é começar por essas etapas.
Sendo assim, estruture esses setores, faça a captação e fornecimento dos dados provenientes deles para sistemas de gestão e outras tecnologias que atendam às exigências internas e externas.
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