Guia completo sobre substituição tributária

O Que É Substituição Tributária E Principais Benefícios

Imagem de Sanon Matias

A substituição tributária é uma forma de recolhimento de impostos pelo governo. Acontece quando uma terceira pessoa é eleita para cumprimento dessa obrigação, no lugar do contribuinte natural.

Assim de primeira, isso pode parecer confuso, e foi por isso que escrevemos este artigo. Aqui, você vai entender o que é substituição tributária. Além disso, vamos ver quando ela é aplicada, quais são os tipos e qual é o seu benefício.

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Agora, para saber mais sobre o assunto, continue lendo!

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O Que É Substituição Tributária?

Substituição tributária é uma forma de cobrança de impostos que atribui a um contribuinte a responsabilidade do imposto devido por outro.

Esse regime se aplica tanto ao IPI como ao ICMS – este último caso é o mais comum e, por isso, vamos usá-lo como exemplo para que você entenda melhor.

O ICMS é um imposto cobrado de empresas de varejo pela venda de cada item. Diante disso, o governo vinha enfrentando dificuldades para fiscalizar o recolhimento desse imposto, já que existem muitas lojas e muitos itens sendo vendidos.

A solução encontrada foi cobrar o imposto direto do fabricante, afinal, existem muito menos indústrias do que lojas. Então, imagine que um cliente compra um determinado produto em uma loja. Nesse caso, o ICMS já foi pago no momento da produção.

Quais São Os Benefícios Da Substituição Tributária?

O principal benefício da substituição tributária é que esse regime facilita a fiscalização do governo sobre o recolhimento de impostos como IPI e ICMS.

Além disso, ele traz para o governo outro grande benefício que é a antecipação do recebimento. Isso porque o imposto é pago antes que o produto chegue ao consumidor final. Assim, o governo antecipa também o seu caixa.

Quais Os Tipos De Substituição Tributária?

Existem alguns tipos de substituição tributária: para frente, para trás e a substituição propriamente dita. Saiba como funciona cada um deles!

Substituição Propriamente Dita

Na substituição propriamente dita, um contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio. Um exemplo é a indústria que paga o tributo devido por um prestador de serviço de transporte, sobre o qual incide o ICMS.

Substituição Para Frente

Na substituição para a frente, o tributo é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida. Então, quando isso acontece, a indústria recolhe o tributo devido por ela mesma e também aquele que será devido pelo distribuidor e pelo varejista.

Isso é feito usando uma base de cálculo definida em lei pelo governo, que considera a realidade de cada mercado.

Substituição Para Trás

Já na substituição para trás ocorre justamente o oposto: apenas a última pessoa da cadeia paga o tributo de maneira integral, inclusive aqueles que são relacionados a operações anteriores.

Quando A Substituição Tributária É Aplicada?

A substituição tributária, no entanto, não é aplicada a todos os produtos e serviços tributados pelo ICMS e IPI.

Ela acontece somente em alguns casos. De forma geral os produtos mais comuns são motocicletas, automóveis, tintas, refrigerantes, cervejas, gelo, água, combustíveis, material elétrico e cimento.

Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, cujo pagamento de impostos é feito em uma única fase, a substituição tributária se aplica para alguns outros itens. Entre eles rações, itens de padaria, carnes, laticínios, café, canetas, vidro, telhas, detergentes, entre outros.

Quando A Substituição Tributária Não É Aplicada?

A substituição tributária, por outro lado, não se aplica quando as operações destinam mercadorias a um sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Isso é o que acontece quando um pacote de ração, por exemplo, sai de um fabricante para outra fábrica de ração.

Ilustração com itens comuns onde se aplica a substituição tributária

Além disso, o regime também não é aplicado a operações que destinem mercadoria para utilização em processo de industrialização.

Substituição Tributária X Vendas Interestaduais

Sempre que uma empresa vende para fora do estado, ela se torna substituta tributária do contribuinte de outro estado. Ou seja, quem vende é o responsável pelo recolhimento da guia de ICMS-ST para o outro estado.

Esses termos foram acordados no Ato COTEPE, que trata da diferença entre as alíquotas entre negócios interestaduais. Esse acordo é necessário porque o ICMS é um imposto controlado pelos estados e, por isso, cada um tem alíquotas diferentes.

O Que São Contribuintes Substituto E Substituído?

Quando se trata de substituição tributária, é comum ouvir sobre os conceitos de contribuinte substituto e substituído tributário. Entenda mais sobre cada um deles.

Substituto Tributário

O substituto tributário, também conhecido como contribuinte substituto, é aquele que assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto.

Nas legislações de alguns estados, ele é mencionado como o responsável ou sujeito passivo da substituição.

Em suma, o contribuinte substituto é encarregado de reter ou recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações subsequentes. Isso tanto em suas próprias transações quanto em operações acessórias.

Dessa forma, é de responsabilidade do contribuinte substituto efetuar o recolhimento do ICMS ao longo da cadeia produtiva. Mas, para isso, é preciso considerar a alíquota de substituição tributária presumida como base de cálculo.

Ele se torna o responsável pela antecipação do recolhimento ou retenção do imposto na fonte ao longo da cadeia de produção. Esse valor será agregado ao preço da mercadoria ao longo de toda a cadeia comercial, até chegar ao consumidor final.

A empresa que realiza a retenção ou recolhimento desse imposto deve emitir o documento fiscal correspondente. Ele contém todas as informações necessárias, além de manter um registro adequado dessa operação no Livro Registro de Saída à Operação.

Por isso, quando a mercadoria é comercializada, essa empresa adquirente se torna o contribuinte substituído.

Substituído Tributário

Os substituídos são os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria. Eles recebem a mercadoria com o ICMS já retido ou recolhido pelo contribuinte substituto.

Isso significa que o substituído está dispensado do pagamento do ICMS na comercialização dessas mercadorias, pois seria uma cobrança duplicada do mesmo imposto.

O substituído deve emitir uma nota fiscal que não destaque o valor do imposto. Além disso, precisa indicar nas informações complementares qual imposto foi recolhido por substituição tributária, conforme o Regulamento do ICMS.

Além disso, é preciso verificar a NF emitida na comercialização para que o valor utilizado como base para o cálculo do ICMS pelo substituto esteja correto para fins fiscais. Assim, se evita possíveis diferenças entre o valor presumido e o valor real da transação comercial.

Quais Produtos São Substituição Tributária?

A substituição tributária abrange uma ampla gama de produtos, e a lista específica pode variar de acordo com as leis e regulamentações fiscais de cada país ou estado.

Ilustração com gestora preocupada com quais produtos são substituição tributária

No contexto brasileiro, a substituição tributária é mais comumente aplicada ao ICMS e os produtos sujeitos à substituição tributária são definidos por meio de legislações estaduais específicas.

Embora a lista possa variar de estado para estado, alguns exemplos de produtos frequentemente abrangidos pela substituição tributária são:

  • combustíveis: gasolina, diesel, etanol, gás natural, entre outros;
  • bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados, licores, etc;
  • produtos farmacêuticos: medicamentos, suplementos alimentares, cosméticos com indicação terapêutica, etc;
  • produtos eletrônicos: celulares, tablets, computadores, equipamentos de informática, entre outros;
  • materiais de construção: cimento, tintas, cerâmicas, vidros, etc;
  • veículos automotores: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, entre outros;
  • produtos alimentícios: açúcar, sal, óleos, farinhas, leite em pó, etc.

Esses exemplos fornecem apenas uma visão geral. É fundamental consultar as legislações tributárias específicas do estado em questão para obter uma lista completa e atualizada dos produtos sujeitos à substituição tributária na respectiva localidade.

Qual A Diferença De ICMS E Substituição Tributária?

O ICMS é um imposto estadual aplicado no Brasil sobre a movimentação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte entre estados e municípios. Ele é regulamentado por leis estaduais e é de responsabilidade de cada estado.

Por outro lado, a substituição tributária é um mecanismo de recolhimento do ICMS. Nesse sistema, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida de uma etapa anterior da cadeia produtiva para uma etapa posterior.

Na prática, significa que um contribuinte (substituto tributário) é designado para recolher o ICMS não apenas em suas próprias operações, mas também nas operações subsequentes até o consumidor final.

A principal diferença entre o ICMS e a substituição tributária está no fato de que o ICMS é o próprio imposto. Já a substituição tributária é um mecanismo específico para recolhê-lo.

O ICMS é aplicado a todas as operações de circulação de mercadorias e serviços, independentemente de a substituição tributária ser aplicada ou não.

A substituição tributária tem o propósito de simplificar a fiscalização e a cobrança do ICMS. Dessa forma, previne a evasão fiscal e garante uma arrecadação mais eficiente ao longo da cadeia produtiva.

A ideia é atribuir ao contribuinte substituto a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto, evitando a necessidade de fiscalizar cada etapa da circulação das mercadorias.

Quem Deve Pagar Substituição Tributária?

A substituição tributária requer que o pagamento seja feito pelo contribuinte substituto. Ele é encarregado de calcular e efetuar o pagamento do imposto antes mesmo de vender a mercadoria para o próximo elo da cadeia.

Exemplo De Substituição Tributária

Um exemplo prático de substituição tributária pode ser observado no setor de produtos farmacêuticos.

Suponha que uma indústria farmacêutica produza um medicamento e o venda para uma distribuidora. No regime de substituição tributária, a indústria é designada como o contribuinte substituto, ou seja, é responsável por calcular, reter e recolher o ICMS.

A distribuidora, por sua vez, é o contribuinte substituído. Ela recebe o medicamento da indústria com o ICMS já retido ou recolhido pelo contribuinte substituto. Portanto, não precisa efetuar o pagamento adicional na comercialização desse medicamento.

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Conclusão

A substituição tributária é uma forma de recolhimento de impostos criada pelo governo para facilitar a fiscalização sobre o pagamento de impostos como IPI e ICMS.

Por isso, é importante que o contribuinte tenha conhecimentos sobre o seu funcionamento e sobre os casos em que esse regime incide.

Assim, pode fazer uma melhor gestão tributária do negócio, evitando pagar impostos a mais ou a menos. Isso pode trazer alguns problemas com a Receita Federal e gerar multas.

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