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MP da Liberdade Econômica: o que você precisa entender

Imagem de Sanon Matias

Nesta sexta-feira, 20 de setembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019), direto do palácio do planalto em seu primeiro ato após o retorno às atividades.

Esta MP já havia sido aprovada pelo senado em 21 de agosto e entra em vigor após publicação no diário oficial da união, que ocorreu no mesmo dia.

O que é a MP da Liberdade Econômica?

O objetivo desta MP é diminuir a burocracia, facilitar a abertura de empresas, bem como a sua gestão, beneficiando as micro e pequenas empresas, que são maioria no território nacional.

Esta medida provisória estabeleceu uma série de mudanças nas legislações trabalhistas, cíveis e empresariais, como a aprovação direta de licenças para exercer atividades de baixo risco.

De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a nova lei seria baseada na “liberdade no exercício de atividades econômicas” e “intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado”.

Confira um resumo das principais mudanças da MP da Liberdade Econômica

Adoção do princípio da intervenção mínima do Estado nas relações com os particulares: Esse princípio entrou no texto da medida provisória para trazer mais liberdade ao setor privado.

Carteira de trabalho digital: As novas CTPS serão emitidas em meio eletrônico e a única identificação do empregado será o número do CPF, facilitando as anotações para as empresas. O prazo para preenchimento das anotações será de 5 dias úteis após a admissão do funcionário, que antes era de 48 horas.

Registro de ponto: Empresas com até 20 funcionários não serão mais obrigadas a registrarem o ponto dos colaboradores. A MP cria o ponto de exceção, que em caso de negociação individual o trabalhador fica liberado de registrar o ponto, sendo feito o registro apenas de horas extras, férias e folgas.

Quando o trabalhador desempenhar papel fora da empresa, o registro poderá ser feito de forma manual, mecânico ou eletrônico, realizado pelo próprio trabalhador, fomentando a autogestão da jornada de trabalho e aumentando a confiança entre o empregador e colaborador.

Abertura de bancos aos sábados: Os bancos ficam autorizados a abrir aos sábados, revogando uma lei de 1962, que impedia esta prática.

Alvarás para atividades de baixo risco: Fica extinto o alvará para estas atividades, como comércios pequenos ou prestadores de serviços.

Fim do e-social: O e-social (sistema de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas) será alterado por um sistema mais simples em até 120 dias.

Bloco K: O banco de dados sobre os estoques também será substituído por um sistema mais simples.

Desconsideração da personalidade jurídica: com isso a MP consente que os sócios e proprietários das empresas sejam responsabilizados pelas dívidas das empresas, no entanto, os bens não poderão ser utilizados para este fim.

Documentos digitais: Todos os registros públicos feitos nos cartórios poderão ser escriturados, guardados e publicados de forma digital.

Criação de comitê formado por membros de Carf, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para edição de súmulas vinculantes da administração tributária federal: Esse conselho será formado de forma paritária com o objetivo de editar súmulas das matérias desses tribunais administrativos, gerando mais celeridade para o julgamento de processos.

Extinção do fundo soberano do Brasil: O fundo soberano do Brasil foi extinto pela sua inutilização. Criado com a finalidade de ser uma poupança pública vinculada ao Ministério da Economia, no ano passado, os recursos foram resgatados para abatimento parcial da dívida pública e equilíbrio das contas públicas, com o intuito de amenizar os efeitos da crise.

Constituição de empresa limitada por uma ou mais pessoas: Nesse caso, foi possibilitada a constituição de empresa limitada por uma única pessoa, assim como a Eireli, devendo as dívidas atingirem exclusivamente o patrimônio da pessoa jurídica, com exceção dos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

Quais pontos foram vetados?

A MP teve alguns pontos retirados do texto por Jair Bolsonaro, dentre eles o fim da permissão de trabalho aos domingos e feriados.
Os demais vetos são:

O primeiro veto diz respeito ao prazo para novas leis entrarem em vigor, que era de 90 dias após a publicação no diário oficial da união, agora passam a valer imediatamente.

Outro ponto retirado do texto foi a imunidade burocrática para startups. Na proposta inicial, as empresas poderiam realizar testes sem autorização prévia do governo.

Uma nova exclusão, diz respeito a liberação automática de licenças ambientais, que era alvo de polêmica desde o início da redação da MP.

Por fim, o último veto altera o trecho que que permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário, redação que foi considerada a-técnica juridicamente, mas que não muda o teor principal da lei.

Devido as alterações feitas pelo presidente, a MP pode ser submetida a uma comissão mista, podendo ser mantidas ou alteradas as mudanças sugeridas por Bolsonaro.

Quais os benefícios desta medida provisória?

A MP eliminou muitas travas burocráticas, facilitando para o empreendedor e aumentando a expectativa de geração de emprego, que se estima que possa chegar a 3,7 milhões de empregos e um aumento de 7% no PIB nos próximos anos, fomentando a atividade econômica nacional.

Com estas mudanças proporcionadas pela MP da Liberdade econômica, as micro e pequenas empresas poderão gerar uma economia maior em determinados setores.

Para que esta economia seja mensurada corretamente setor por setor, é necessário o uso de um Sistema Integrado de Gestão (ERP) que englobe todas as etapas do processo produtivo, comercial, compras, financeiro, controladoria e expedição. Assim, o gestor conseguirá saber exatamente onde está reduzindo despesas e aumentando receitas, facilitando a tomada de decisão.

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